Novos registros de NCM entram em vigor a partir de 13/02/2017

02 de Janeiro de 2017

No dia 16/12/2016 foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Prazo de Implementação

> Ambiente de homologação: 01/02/2017

> Ambiente de Produção: 13/02/2017

> Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017

 

 

Alterações na Tabela de NCM

Foram incluídos 481 novos códigos na nova Tabela de NCM. Eles poderão ser informados na NFe a partir de Fevereiro de 2017.

A mudança excluiu 331 códigos NCM da tabela. Estes terão vigência até o final de Março de 2017. Após este período, as NFes que informarem um desses NCM poderão ser rejeitadas pela regra de validação: Rejeição 778: Informado NCM inexistente.

A lista de todos os NCM novos e excluídos, juntamente com a Nota Técnica 2016 003 v1.0 pode ser encontrada AQUI ou no FTP em:

ftp://ftp.se7esistemas.com.br/Documentos/Padronizacoes/Data7/Dicas/Atualizar%20NCM%20-%202017/

 

Os códigos novos estão em verde com data de Início de vigência como dia 01/01/2017. Já os códigos excluídos estão em vermelho, com data de Fim de vigência como dia 31/03/2017.

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