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Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás

05 de Janeiro de 2017

 

Na segunda quinzena de Dezembro de 2016. a NFC-e foi mais emitida do que a Nota Eletrônica  (NF-e) que já se encontra implantado em 100% das operações relativas a produtos entre empresas.

Apesar da obrigatoriedade ser apenas em Julho de 2017, com exceção dos Postos de Combustíveis, cerca de 4,4 mil empresas já se anteciparam à implantação do projeto e estão emitindo NFC-e de forma espontânea. A possibilidade de adesão voluntária  aos contribuintes de Goiás está disponível desde Junho de 2016 e é estendida para qualquer empresa que deseje passar a emitir o novo documento.

Na segunda quinzena de Dezembro foram 3,6 milhões de NFC-e emitidas frente às 3,2 milhões de NF-e no mesmo período. Ao todo, desde Junho o estado já soma mais de 14 milhões de notas emitidas e os números só vem aumentando já que com a recente obrigatoriedade cerca de 1,8 mil postos de combustíveis passaram a ser obrigados a emitir o novo modelo de nota do consumidor.

 

 

 

Calendário de obrigatoriedade em GOIÁS

Julho de 2017 - Empresas não optantes pelo regime tributário Simples Nacional de qualquer porte.

Dezembro de 2017 - Encerrada a possibilidade de emissão de cupons pelo antigo sistema ECF.

Janeiro de 2018 - Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional.

Novos registros de NCM entram em vigor a partir de 13/02/2017

02 de Janeiro de 2017

No dia 16/12/2016 foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Prazo de Implementação

> Ambiente de homologação: 01/02/2017

> Ambiente de Produção: 13/02/2017

> Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017

 

 

Alterações na Tabela de NCM

Foram incluídos 481 novos códigos na nova Tabela de NCM. Eles poderão ser informados na NFe a partir de Fevereiro de 2017.

A mudança excluiu 331 códigos NCM da tabela. Estes terão vigência até o final de Março de 2017. Após este período, as NFes que informarem um desses NCM poderão ser rejeitadas pela regra de validação: Rejeição 778: Informado NCM inexistente.

A lista de todos os NCM novos e excluídos, juntamente com a Nota Técnica 2016 003 v1.0 pode ser encontrada AQUI ou no FTP em:

ftp://ftp.se7esistemas.com.br/Documentos/Padronizacoes/Data7/Dicas/Atualizar%20NCM%20-%202017/

 

Os códigos novos estão em verde com data de Início de vigência como dia 01/01/2017. Já os códigos excluídos estão em vermelho, com data de Fim de vigência como dia 31/03/2017.

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